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Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário para segurados que buscam uma aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social não é exatamente uma novidade.
Há muitos anos já fazemos esse tipo de análise no atendimento de nossos clientes, embora nem sempre o tenhamos denominado de “planejamento”.

Após a EC20/98, com o fim da aposentadoria por tempo de serviço proporcional, o surgimento de regras de transição que retardavam o cumprimento dos requisitos dessa espécie de benefício aos segurados filiados antes da alteração constitucional, já havia a necessidade de realizar uma análise visando a data futura. E comparando a renda da tal aposentadoria proporcional com a da integral no futuro, posto que o tempo contribuído como pedágio não acrescentava nada ao valor do beneficio.

Com a lei 9876/99 trazendo a ampliação do PBC, o aumento da quantidade de SC usados para o cálculo da renda mensal inicial, o fim progressivo da escala de salários base para os contribuintes individuais, e a criação do famigerado fator previdenciário, consolidou-se a necessidade de um verdadeiro planejamento previdenciário.

O que antes parecia se resumir a uma orientação contributiva de curto ou médio prazo, aos poucos tornou-se necessidade para garantir um valor de benefício razoável, desde que feito com alguns anos de antecedência, e se possível com o acompanhamento periódico da situação previdenciária do segurado/cliente.

Muito já se falava de planejamento previdenciário nestes últimos anos e o objetivo era eliminar a incidência do fator previdenciário. Em alguns casos garantir que não houvesse prejuízo causado pela dupla atividade. Ou ate mesmo tentar amenizar os efeitos do divisor mínimo de 60%.

Mas o grande motivo atual para que o segurado do RGPS faça seu Planejamento Previdenciário, antes de tomar qualquer atitude em relação a sua aposentadoria, foi mesmo a Reforma Previdenciária trazida pela Emenda Constitucional nº 103/19.

A chamada “Nova Previdência” tem as novas regras das aposentadorias programadas e pelo menos 6 regras de transição para avaliar qual a data em que o segurado cumpre os requisitos necessários e atinge o direito de se aposentar.

Mas não é apenas uma questão de saber quando, inclusive de analisar se há alguma condição de atingir o direito adquirido em data anterior à Reforma. É também necessário avaliar se requerer o benefício na primeira data possível resultará no valor mais vantajoso. Sim, porque pode acontecer de ser melhor continuar contribuindo por mais algum tempo e como consequência obter um valor mais vantajoso que aquele primeiro.

E qualquer ação precipitada pode estragar o seu futuro. E é possível planejar esse futuro com antecedência. Se o segurado optar por requerer o benefício, e este for concedido e recebido sem uma análise detalhada, pode não haver mais volta. Talvez apenas uma revisão de benefício, cujo sucesso nesse caso pode ser mais raro. Consertar o que começou errado é mais difícil e demorado do que planejar e começar certo!

Ao fazer o seu Planejamento Previdenciário vamos analisar toda a sua documentação, todos os seus vínculos contributivos desde o início. Levando em consideração a nova forma para contagem de tempo de contribuição, as possibilidades de complementação ou aproveitamento de SC inferiores ao mínimo, e as possibilidades de descarte de SC excedentes que prejudiquem o valor do benefício. Até a análise de possíveis indenizações de períodos antigos em busca de direitos adquiridos em regras mais vantajosas.

Todos estes fatores levam à necessidade do planejamento previdenciário, de preferência feito desde muito cedo, e realizado com seriedade e profundidade.

Nosso objetivo é facilitar sua jornada em busca do melhor benefício previdenciário possível. Ainda que falte pouco tempo para adquirir o direito ao benefício, vale a pena conferir qual será o valor correto e se há alguma chance de melhorar esse valor.

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