Saiba quais são os agentes insalubres e quais são requisitos para ter acesso a aposentadoria especial
A aposentadoria é a meta de muitos trabalhadores brasileiros, pois é uma forma de assegurar que a terceira idade seja vivida com um pouco mais de tranquilidade financeira, depois de anos de trabalho. Esse objetivo é ainda mais desejado por profissionais que exercem suas funções laborais expostos a agentes insalubres (prejudiciais à saúde). Entenda melhor sobre o assunto no artigo que preparamos.Como é definida a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício concedido pelo INSS, ao segurado que exerceu suas atividades de trabalho em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.O que é um agente insalubre?
São agentes cuja exposição a eles causa danos à saúde ou integridade física. São classificados em:- Químicos – benzeno, arsênico, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos, mercúrio, entre outros;
- Físicos – ruídos de impacto, exposição ao calor, vibrações,frio,umidade, entre outros;
- Biológicos – esgoto, pacientes com doenças infectocontagiosas, cemitério, entre outros.
O que são trabalhos insalubres?
Existem duas regras para definir os trabalhos insalubres, são elas;- Enquadramento profissional – essa regra é pela categoria profissional até o dia 28/04/1995. Até essa data, algumas profissões têm presunção de insalubridade, ou seja são automaticamente consideradas especiais (médicos, bombeiros, entre outros);
- Efetiva exposição aos agentes insalubres – o trabalhador precisa comprovar, através de documentos que exerce suas atividades exposto a agentes insalubres.
Regras para ter acesso a Aposentadoria Especial, depois da Reforma da Previdência (13/11/2019)
A Reforma da Previdência alterou vários benefícios previdenciários, a Aposentadoria Especial é um deles, veja como ficou a regra:- Segurado especial de baixo risco – Idade mínima de 60 anos
- Risco médio – Idade mínima de 58 anos
- Risco Alto – Idade mínima de 55 anos
Qual é o tempo de contribuição para garantir a Aposentadoria Especial?
Essa modalidade de aposentadoria também exige um período mínimo de contribuição, veja a seguir:- Função de baixo risco: 25 anos de contribuição;
- Função de médio risco: 20 anos de contribuição;
- Função de alto risco: 15 anos de contribuição.
Profissões consideradas insalubres que asseguram a Aposentadoria Especial com 25 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorifica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Vigia Armado, (Guardas).
Profissões consideradas insalubres que asseguram a Aposentadoria Especial com 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Profissões consideradas insalubres que asseguram a Aposentadoria Especial com 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas;
- A lista completa você encontra nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.